O que é Direito Real de Habitação?
- Alexandra
- 23 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

Sempre seguindo alinhada nas dúvidas de vocês que chegam por aqui, hoje vou falar sobre o Direito Real de Habitação.
Mas o que é este tal de "Direito Real de Habitação"?
É o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo no imóvel de moradia do casal após o falecimento da outra pessoa, desde que aquele imóvel, seja o único bem residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o terá de maneira vitalícia.
Observe o que diz o Código Civil:
"Artigo 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
É um direito de caráter sucessório que deve ser exercido pelo seu titular, não havendo a sua concretização de forma automática e instantânea, por este motivo deve ser requerido pelo seu detentor nos autos do processo de Inventário.
Após a conclusão do processo de Inventário, este direito deverá ser devidamente registrado para constar expressamente da Matrícula do Imóvel.
O fato de não ter sido requerido o direito real de habitação durante o processo de Inventário não implica em sua configuração, mas também, não significa dizer que houve sua renúncia.
Quando estabelecido o direito real de habitação, ele retroage ao momento da morte do autor da herança, assim, o titular do direito à habitação já o possuía, mesmo que não tivesse exercido.
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