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Alimentos: É possível o pagamento parcial?

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 22 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

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A questão envolvendo os alimentos sempre gera muita polêmica e a pergunta que mais respondemos por aqui é esta: "Não estou conseguindo arcar com uma pensão tão alta para meu filho, posso pagar a metade do valor?".


Nós entendemos que não. É claro que em situações extremas o pagamento parcial é melhor que nenhum pagamento, plenamente justificável perante a incapacidade financeira de quem alimenta. Porém para que possa ser reduzido o valor pago à título de pensão alimentícia, é necessário ingressar com a Ação Revisional de Alimentos.


Diante da necessidade de mudança no valor da pensão alimentícia, o Código Civil prevê medidas para que o juiz venha adequar o valor pago à nova realidade do alimentante.


"Artigo 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."


Desta feita, entendemos que o pagamento parcial pode complicar a vida do alimentante. Quando ocorrerem situações adversas que modifiquem a condição financeira, o melhor a ser feito é o ingresso com Ação Revisional de Alimentos, e poderá e/ou deverá haver uma adequação do quantum pago à realidade do alimentante.


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