Inventário em Cartório
- Alexandra

- 10 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

Você sabia que é possível fazer o Inventário no Cartório?
Pergunta recorrente nos dias da atualidade é esta que trata acerca do lugar onde pode ser realizado o Inventário.
É uma escolha das partes realizar o procedimento na esfera judicial ou na extrajudicial (cartório), desde que observados alguns requisitos:
Que seja consensual, ou seja, todos devem estar de acordo;
Que todos os herdeiros sejam capazes civilmente, incluindo a inexistência de herdeiros por nascer (mulheres grávidas);
Inexistência de débitos fiscais;
Necessária a participação de Advogado;
Ausência de testamento, com exceção no Estado de São Paulo, em que é possível o Inventário Extrajudicial mesmo com a existência de testamento.
A maior vantagem neste sentido é a celeridade, pois a tendência é que seja mais rápido realizar o procedimento na via extrajudicial do que na via judicial.

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