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Inventário em Cartório

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 10 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

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Você sabia que é possível fazer o Inventário no Cartório?


Pergunta recorrente nos dias da atualidade é esta que trata acerca do lugar onde pode ser realizado o Inventário.


É uma escolha das partes realizar o procedimento na esfera judicial ou na extrajudicial (cartório), desde que observados alguns requisitos:


  • Que seja consensual, ou seja, todos devem estar de acordo;

  • Que todos os herdeiros sejam capazes civilmente, incluindo a inexistência de herdeiros por nascer (mulheres grávidas);

  • Inexistência de débitos fiscais;

  • Necessária a participação de Advogado;

  • Ausência de testamento, com exceção no Estado de São Paulo, em que é possível o Inventário Extrajudicial mesmo com a existência de testamento.


A maior vantagem neste sentido é a celeridade, pois a tendência é que seja mais rápido realizar o procedimento na via extrajudicial do que na via judicial.



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