Notícias: Renúncia de Herança
- Alexandra

- 8 de dez. de 2020
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que três filhos não devem arcar com as dívidas do pai decorrentes de uma execução judicial por terem renunciado à herança, a única herdeira que restou foi a mãe.
No caso em tela, os filhos comprovaram que cederam gratuitamente seus direitos hereditários à mãe, nada recebendo à título de partilha. O entendimento foi de que a cessão gratuita de direitos hereditários em favor de co-herdeiro é igual à renúncia.
O artigo 1.997 do Código Civil diz que uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pela dívida do falecido, na proporção que couber a cada um na herança, porém, de acordo com o artigo 1.805 do Código Civil, quem renuncia à herança não tem esta obrigação.
Portanto, entendo que a decisão está correta, uma vez que os herdeiros só respondem por dívidas nos limites de seus quinhões, o ato de ceder seus direitos hereditários faz com que não respondam às dívidas do falecido.
Notícia com informações do Conjur.



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