Alienação Parental
- Alexandra

- 12 de dez. de 2018
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A Lei 12.318/2010 descreve o que é ato de alienação parental:
"Artigo 2. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
Não aceite a interferência na formação psicológica nas crianças e adolescentes.
Alienar é muito sério e acarreta graves consequências.




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