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Alienação Parental

  • Foto do escritor: Simone
    Simone
  • 16 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

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O que é Alienação Parental?

É a manipulação, a desmoralização intencional que um dos pais, membro da família ou alguém que tenha convivência com a criança ou adolescente faz em desfavor de outro, fazendo com que os vínculos familiares sejam prejudicados.

Quais os tipos de conduta?

Conforme o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.318 de 2010: “desqualificar a figura paterna ou materna, dificultar o exercício do poder familiar, impedir o contato do filho com o outro genitor, omitir informações importantes sobre o infante e apresentar falsa denúncia para repudiar o ex-cônjuge”. A lei cita estas atitudes de forma exemplificativa, então outros atos podem ser considerados como alienação parental.

Quem pode praticar?

Qualquer adulto membro da família ou até pessoas que tenham proximidade com a criança ou adolescente. Ou seja pode ser praticado por pai contra mãe, mãe contra pai, avô contra avô, tios contra pai/mãe, há muitas possibilidades, alguns autores defendem alterar o nome de alienação parental para alienação familiar.

Quem é a vítima?

A vítima é a criança ou adolescente, o objetivo é proteger a integridade psicológica da criança ou adolescente e proteger o direito a convivência familiar.

Qual a punição para o Alienador?

A Lei nº 12.318 de 2010 prevê desde advertência, multa, acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alteração da guarda, ou a sua inversão, até suspensão da autoridade parental entre outros.

A proteção à criança e ao adolescente é dever de toda a sociedade, a saúde psicológica deve ser protegida. Os filhos não são ferramentas de vingança nem devem ser usados como moedas de trocas ou armas nas brigas familiares.

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