Novidade: Alienação Parental
- Alexandra

- 19 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Na última quarta-feira, dia 18/05, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que modifica procedimentos sobre a Lei de Alienação Parental.
Esta lei sancionada veio para criar novas regras sobre esta situação que afeta muitas famílias brasileiras quando há uma quebra no relacionamento dos pais, seja através de uma separação amigável ou do divórcio litigioso, a alienação parental ocorre quando um dos pais coloca os filhos, criança ou adolescente, contra o outro genitor.
Além das práticas já reconhecidas pela lei, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, teremos um reforço maior acerca de não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência.
Fica também assegurada a visitação assistida a ser realizada no Fórum onde tramitar Ação Judicial acerca de guarda ou convivência dos filhos, situação em que o período de visitas será acompanhado por profissional a ser determinado pelo juiz.
O projeto sancionado visa ainda proibir os juízes de alterar a guarda ou determinar a guarda de modo compartilhado para favorecer um genitor que esteja sendo investigado ou que esteja respondendo a um processo por prática de crimes contra a criança ou o adolescente.
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