Contrato de Namoro
- Simone

- 27 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

O contrato de namoro é um documento que declara que a relação entre as partes, o namoro é um relacionamento descompromissado, desta forma o contrato de namoro demonstra que não há União Estável.
Os relacionamentos evoluíram, hoje nos namoros as pessoas dormem juntos, dividem suas posses, viajam, e algumas vezes até vivem juntos, mas namoro e união estável tem suas diferenças.
De forma resumida o namoro é um relacionamento em que se tem a intenção de formar família futuramente, os dois fazem parte de núcleos familiares distintos, pelo prisma legal no namoro não existem obrigações como assistência e lealdade ..., o namoro não produz efeitos legais.
A união estável como já dito em outros artigos é a relação com convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família, na união estável tanto o casal como a sociedade os reconhece como núcleo familiar, neste relacionamento há deveres legais, dever de assistência, não há um prazo mínimo de convivência para que seja reconhecida a união estável.
O contrato de namoro é uma forma do namoro não ser confundido com união estável, resguardando direitos e patrimônios de ambas as partes. É uma declaração expressa da vontade das partes esclarecendo que não estão vivendo em união estável.
Ainda há discussão no meio jurídico sobre a aceitação deste tipo de contrato, pois mesmo que o contrato tenha sido formalizado, o relacionamento pode alterar em qualquer momento, e partir do momento que cumprir os requisitos formais da união estável (convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família) este relacionamento passará de namoro para união estável mesmo que tenha contrato de namoro e sem que seja necessário qualquer formalização.
É interessante saber que existe este tipo de contrato não é mesmo?
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