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União Estável e seu Registro

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 6 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

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A União Estável não precisa ser registrada, mas é muito importante fazer o registro para resguardo de direitos.


A formalização de uma União Estável é bem simples, basta se dirigir ao Cartório de Notas e solicitar uma “Declaração de União Estável” e neste documento fazer constar o regime de bens escolhido pelo casal. Caso não escolha o regime de bens, será aplicado o Regime Legal, ou seja, o Regime da Comunhão Parcial de Bens.


Se o casal optar por formalizar através de um contrato particular, não pode esquecer que será necessário incluir testemunhas que assinem junto com o casal este documento.


O reconhecimento de uma União Estável também pode ser realizado pela via judicial. É muito comum fazer este pedido quando ocorre uma dissolução, quer seja por separação do casal ou até mesmo pela morte.


Lembre-se sempre que toda e qualquer situação que envolva o status de relacionamento das pessoas e seus bens precisam ser documentados, pois desconhecemos o amanhã e pode ser que a falta de provas de uma relação conjugal com a intenção de constituir uma família cause imensos prejuízos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.


Por fim, saiba que nossa legislação facilita a conversão da União Estável em Casamento, que é a maneira tradicional, formal, cercada de proteções jurídicas, desde a sua instituição, para se constituir uma família.

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Recentemente tenho recebido muitas questões acerca de União Estável e seu Regime de Bens.


Por este motivo, estou fazendo uma série de postagens neste sentido visando responder a todas as dúvidas.


Se você tem alguma dúvida neste tema, pode me enviar que vou amar contribuir com o meu conhecimento.



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