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Conversão da União Estável em Casamento

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 13 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

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Em continuidade às postagens com o tema de União Estável, hoje quero focar em como transformar a União Estável em Casamento, uma vez que existem diversas dúvidas neste sentido.

O Código Civil traz o seguinte dispositivo:

"Artigo 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil." Desta maneira pode-se verificar que não existem impedimentos para que a União Estável seja transformada em Casamento. Aliás, o procedimento é muito simples, já que esta conversão é uma forma de casamento civil sem celebração realizada no Cartório de Registro Civil.

Assim, após o prazo de publicação dos editais do Termo de Casamento, ou seja, desta “Conversão de União Estável em Casamento”, o Casamento será registrado e os cônjuges poderão retirar sua Certidão de Casamento.

A partir deste ato, o casal passará do estado civil de “solteiro” – como permaneciam durante a convivência em União Estável, para o estado civil de “casado” – com a formalização do casamento.

O casamento é uma tradição que se traduz na forma mais segura e eficaz de se comprovar um relacionamento amoroso com o objetivo de constituir uma família, já que engloba uma série de requisitos formais e as nossas leis, como pudemos verificar no artigo acima, tem o objetivo de facilitar a conversão de uma União Estável em Casamento.

Gostou deste tema?

Tem alguma dúvida neste sentido? É só nos enviar através de nossos canais de comunicação que iremos amar contribuir com conhecimento.



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