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Multiparentalidade

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 5 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

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Você sabia que não pode ter diferença entre um pai biológico e um pai socioafetivo?


Pois bem, foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico em uma reforma de decisão que havia determinado a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que a condição de socioafetividade fosse indicada na certidão de nascimento.


O juiz frisou que ao reconhecer a possibilidade de filiação biológica em conjunto com a socioafetiva não pode existir nenhum tipo de discriminação ou hierarquia entre as espécies de paternidade.


A igualdade de tratamento entre os filhos é reconhecida na Constituição Federal e criar uma condição diferenciada viola a legislação brasileira. E mais, os modelos únicos de certidões de nascimento foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, que não prevê nenhuma distinção de nomenclatura com relação à paternidade ou maternidade.


Assim, ao verificar a ocorrência de tratamento diferenciado nos moldes apresentados, você deve se lembrar que tem direito a um tratamento igualitário!


Fonte: Consultor Jurídico – Conjur e Superior Tribunal de Justiça.




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