Você tem Direito! – Características do Casamento
- Alexandra

- 8 de nov. de 2018
- 1 min de leitura

“Artigo 1.565 do Código Civil. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.”
Tão importante quanto a realização da cerimônia matrimonial e seu respectivo registro civil, é obter conhecimentos acerca do ato que constituí o casamento.
Elencamos alguns tópicos importantes como “Características do Casamento” de modo a ilustrar algumas informações que passam a ter validade a partir o momento do “SIM”.
Características do Casamento:
- O casamento é um ato de ordem pública, pois todas as suas particularidades e formalidades estão descritas na lei.
- Pode ser celebrado entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo.
- Pode ser dissolvido pelo divórcio.
- Estabelece direitos e obrigações mútuas entre as partes envolvidas.
- A pessoa assume o estado civil de “casado”.
- Passa a ter vínculo de parentesco por afinidade com os parentes do outro.
- Passa a ter efeitos patrimoniais, de acordo com o regime de bens escolhido.
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Nossa intenção é descomplicar o Direito de Família e enriquecer o seu conhecimento.




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