O que é União Estável?
- Alexandra

- 17 de set. de 2018
- 1 min de leitura

Podemos encontrar o conceito de União Estável no Código Civil, em seu artigo 1.723, que diz o seguinte:
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Então temos que a União Estável é:
- Entidade familiar entre o homem e a mulher: é sempre um relacionamento entre o homem e a mulher que sejam desimpedidos de casar.
* A União Estável diferencia-se do Concubinato - que são as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, como exemplo podemos citar as pessoas já casadas e os parentes que não podem casar (artigo 1.727 do Código Civil) - e também diferencia-se da União Homo Afetiva - que é a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADI 4277).
- Com convivência pública, contínua e duradoura: não se estabelece um tempo determinado para configurar União Estável, mas é necessário que a sociedade reconheça o casal como se casados fossem e que se tratem como marido e mulher. O casal não precisa morar, conviver sob o mesmo teto.
- Com o objetivo de constituição de família: é ter uma intenção, um propósito de iniciar uma vida em comum e desenvolver uma família. É um instituto familiar com direitos assegurados de pensão alimentícia, etc.
A União Estável pode ser reconhecida através de uma Ação Judicial para Reconhecimento de União Estável.




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